Regulamento Geral de Competições




REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES

Aprovado em Assembleia Geral de 27 de Junho de 2005

CAPÍTULO I

Competições Oficiais

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1º

1.
A organização de todas as competições oficiais de rugby em Portugal ou de quaisquer jogos com carácter oficial cabe em exclusivo à FPR, aos seus sócios quando para tal autorizados ou por delegação da FPR, ou das Associações Regionais, no âmbito da sua jurisdição territorial e em coordenação com a FPR.

2.
Todas as competições de rugby organizadas sob a tutela da FPR ficam sujeitas em geral ao presente Regulamento e, quando existam, aos regulamentos específicos de cada prova.

Artigo 2º

1.
O Calendário de Provas Oficiais organizadas pela FPR em cada época inclui as competições seguintes:

- Campeonato Nacional de Seniores I e II Divisão;
- Campeonato Nacional de Juniores;
- Campeonato Nacional de Juvenis;
- Torneio Nacional de Iniciados;
- Taça de Portugal de Seniores;
- Taça de Portugal de Juniores;
- Campeonato Nacional Feminino
- Campeonato Nacional de Sevens Seniores
- Campeonato Nacional de Sevens Feminino

2.
A FPR poderá ainda organizar outras competições destinadas a manter em actividade todas as equipas inscritas, não podendo aquelas, em caso algum, serem consideradas para efeito de cumprimento de penas.

3.
As competições mencionadas no número anterior serão disputadas de acordo com regulamentos específicos elaborados pela FPR.

4.
Serão obrigatoriamente submetidos à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos específicos relativos ao Campeonato Nacional da I Divisão e à Taça de Portugal de Seniores.

Artigo 3º

1.
Os clubes filiados na FPR poderão inscrever as suas equipas em todas as competições oficiais, desde que para isso tenham obtido a respectiva qualificação ou quando a inscrição seja aberta.

2.
Os clubes poderão inscrever mais de uma equipa por competição, excepto no Campeonato Nacional da I Divisão e na Taça de Portugal de Seniores

Artigo 4º

1.
Homologadas as classificações dos Campeonatos de cada época, a FPR procederá, de acordo com os critérios estabelecidos, à composição das várias Divisões para a época seguinte.

2.
Quando uma equipa desistir de participar no Campeonato da Divisão para que estava qualificada, optando pela Divisão inferior ou cessando a actividade, o seu lugar será ocupado pela equipa que desceria à Divisão inferior.

SECÇÃO II

Provas em Sistema de Poule

Artigo 5º

Nas competições disputadas em sistema de poule, a uma ou duas voltas, a classificação das equipas, e a atribuição dos respectivos títulos, é feita em função dos pontos obtidos no total dos jogos disputados.

Artigo 6º

1.
Os jogos disputar-se-ão nos campos dos clubes indicados por sorteio em primeiro lugar no respectivo calendário, invertendo-se essa posição na segunda volta, quando se trate de competições a duas voltas.

2.
No caso de interdição de campo do clube visitado, este será responsável pela marcação do campo de jogo, o qual deverá situar-se pelo menos a 50 Kms da sua sede, não podendo a equipa visitante efectuar deslocação superior à que faria caso não se verificasse a interdição.

3.
Quando o jogo se dispute entre equipas da mesma cidade, ou região metropolitana, a marcação do campo caberá à equipa visitante, sendo esse jogo, para todos os efeitos, considerado como realizado no campo do clube cujo campo tenha sido interditado.

Artigo 7º

1.
Não havendo disposição especifica para cada prova as classificações serão estabelecidas de acordo com as pontuações seguintes:

a) – por vitória – 3 pontos

b) – por empate – 2 pontos

c) – por derrota – 1 ponto

d) – falta de comparência – 0 ponto

Artigo 8º

1.
Quando na classificação final, duas ou mais equipas terminarem empatadas em pontos, o desempate será feito pelos critérios sucessivamente indicados:

a)-
Pelo maior número de pontos obtidos nos jogos disputados entre as equipas empatadas;

b)-
Pela maior diferença entre o número de pontos marcados e sofridos nesses jogos;

c)-
Pelo maior número de ensaios marcados nos mesmos jogos;

d)-
Pela maior diferença entre o número total de pontos marcados e sofridos em todos os jogos disputados na competição em causa;

e)-
Pela menor pontuação punitiva sofrida pelos jogadores das equipas empatadas, em toda a competição;

2.
Para os efeitos da alínea e) atribuir-se-á um ponto por cada período de 8 (oito) dias de inibição ou por cada jogo de suspensão.

SECÇÃO III

Provas por Eliminação

Artigo 9º

Nas competições disputadas segundo o sistema de eliminação, os jogos realizam-se numa só mão, apurando-se o vencedor numa final em campo neutro.

Artigo 10º

1.
Os jogos a disputar em cada eliminatória serão determinados por sorteio e realizar-se-ão nos campos dos clubes saídos em primeiro lugar, salvo disposição específica.

Artigo 11º
1.
Se no final de um jogo, ou do seu prolongamento, as duas equipas estiverem empatadas, o desempate far-se-á sucessivamente, pelos critérios seguintes:

a)
Pelo maior número de ensaios marcados;

b)
Pelo maior número de pontapés de penalidade convertidos;

c)
Pelo maior número de pontapés de ressalto convertidos;

d)
Pelo maior número de pontapés de transformação de ensaio convertidos;

e)
Pelo maior número de pontapés, colocados ou de ressalto, executados ao centro de uma das linhas de 22 metros, efectuados por séries sucessivas de 5 jogadores de cada equipa, alternadamente. Se no final da 1ª série de pontapés, o empate se mantiver, serão escolhidos outros 5 jogadores de cada equipa que, da mesma forma alternada, tentarão as conversões, considerando-se vencedora a primeira equipa que obtiver vantagem em séries sucessivas de dois pontapés (um a cada equipa).

2.
Somente os jogadores que estavam no terreno de jogo no final deste poderão participar nas tentativas de conversão.

3.
Antes do início do desempate, o árbitro sorteará, na presença dos capitães das equipas, o lado do terreno a utilizar.

Artigo 12º

Os critérios de desempate estabelecidos neste regulamento aplicar-se-ão, por analogia, em quaisquer competições organizadas pela FPR, ou pelas suas Associações Regionais, segundo o sistema de eliminação.

SECÇÃO IV

Calendários e Sorteios

Artigo 13º

1.
A época oficial terá o seu início no dia 1 de Setembro de cada ano e o seu termo a 31 de Agosto do ano seguinte.

2.
As provas do calendário oficial referidas no Artigo 2º serão disputadas até 30 de Junho.

3.
Não poderão ser marcados jogos a partir das 12H00 em datas que coincidam com jogos da Selecção Nacional de XV em território nacional.

Artigo 14º

1.
Os jogos das competições oficiais realizar-se-ão aos sábados, ou aos domingos entre as 11H00 e 17H00, salvo disposição específica em contrário.

2.
Os clubes não poderão marcar jogos aos sábados e/ou domingos antes das 14H00, quando o clube adversário tenha a sua sede situada a mais de 200 Kms de distância, salvo acordo entre os clubes interessados.

3.
Nos meses de Abril a Setembro o limite fixado no nº. 1 poderá ser prolongado até às 18 horas.

4.
A FPR poderá utilizar dias de feriados nacionais e municipais para a realização de jogos ou jornadas. Relativamente aos feriados municipais a utilização dependerá de se verificar igualdade de circunstâncias entre as equipas intervenientes.

5.
Não poderão, todavia, realizar-se duas jornadas diferentes com um intervalo inferior a 40 horas, em relação ao respectivo início.

6.
Qualquer jogo antecipado, adiado ou anulado, continua a pertencer à jornada em que estava inicialmente incluído.

8.
Por acordo entre os Clubes poderão ser realizados jogos nos dias de semana.

Artigo 15º

1.
Até 15 de Julho de cada ano, a FPR fixará o calendário geral provisório das competições da época seguinte, obtida a prévia concordância da maioria dos clubes inscritos, e comunicará os prazos de inscrição das suas equipas.

2.
Até 8 (oito) de Setembro, a FPR poderá introduzir alterações ao calendário estabelecido, desde que justificadas por circunstâncias forçosas da actividade internacional.

3.
A partir da data referida no número anterior, as alterações de calendário só poderão ter lugar com o acordo da maioria de dois terços dos clubes inscritos na competição em causa, a transmitir à FPR no prazo de 8 dias, tendo a falta de resposta o efeito de aceitação.

4.
Para efeitos do número 3 deste artigo são considerados todos os Clubes participantes na competição em causa.

Artigo 16º

1.
Os clubes, cujas equipas estejam qualificadas para participar em quaisquer competições oficiais nos escalões Senior, Juniores e Juvenis, deverão proceder à respectiva inscrição até 10 de Julho de cada ano, por carta ou fax para a FPR.

2.
A FPR poderá autorizar a inscrição de quaisquer equipas fora dos prazos fixados, caso ocorra motivo justificado, mas nunca depois de 8 (oito) de Setembro.

3.
Os clubes que desistam de participar numa prova para que se tenham inscrito, ou venham a ser eliminados da prova por falta de comparência, serão multados nos termos do artigo 56º, sendo o respectivo pagamento condição de inscrição em qualquer competição oficial da época seguinte no respectivo escalão.

Artigo 17º

1.
Os sorteios iniciais das diversas competições oficiais realizar-se-ão na sede da FPR no prazo máximo de 15 dias após o termo do prazo das inscrições.

2.
Os representantes dos clubes nos sorteios deverão apresentar credenciais, salvo se a FPR os reconhecer como tal.

3.
Os resultados dos sorteios e a indicação dos jogos a realizar por todas as equipas participantes em qualquer competição serão comunicados aos clubes, por Boletim Informativo, fax ou correio electrónico, no prazo máximo de 8 (oito) dias, excepto quanto à Taça de Portugal, cuja comunicação deverá ser feita no dia imediato ao do sorteio.

4.
Até à data do início das competições oficiais de cada época, todos os clubes devem entregar na FPR a lista dos seus Órgãos Sociais, Clubes/Secções, Médico e Técnicos.

Artigo 18º

Nos sorteios dos Campeonatos Nacionais, ou de outras competições disputadas em sistema de “poule” a duas ou mais voltas, a ordem dos jogos na tabela refere-se à 1ª volta, disputando-se os da 2ª volta na ordem inversa, mas os clubes intervenientes poderão, por acordo, alterar a ordem estabelecida, com autorização da FPR.

Artigo 19º

1.
Os jogos adiados ou anulados serão repetidos em datas a acordar entre os clubes intervenientes, mas sempre antes das duas últimas jornadas da respectiva competição.

2.
Na falta de acordo, a FPR marcará esses jogos para as datas mais convenientes, com o mesmo condicionalismo estabelecido no ponto anterior.

CAPÍTULO II

Jogadores

Artigo 20º

Nas competições oficiais organizadas ao abrigo deste Regulamento somente poderão participar os jogadores regularmente inscritos em qualquer clube filiado na FPR.

Artigo 21º

1.
Os escalões etários são os seguintes;

Bambis – até 8 anos completados em 31 de Dezembro

Benjamins – 9 e 10 anos completados até 31 de Dezembro

Infantis – 11 e 12 anos completados até 31 de Dezembro

Iniciados – 13 e 14 anos completados até 31 de Dezembro

Juvenis – 15 e 16 anos completados até 31 de Dezembro

Juniores – 17 e 18 anos completados até 31 de Dezembro

Sub-20 – 19 e 20 anos completados até 31 de Dezembro

Seniores – todos os que excedam a idade prevista para o escalão anterior

2.
Os jogadores de qualquer escalão poderão participar em jogos do escalão imediatamente superior.

Artigo 22º

1.
Os jogadores inscritos na FPR por um clube podem alinhar indistintamente em qualquer das suas equipas do respectivo escalão, na mesma ou em diferentes competições, em jornadas diversas.

2.
Na realização ou repetição dum jogo adiado, ou anulado, não estão qualificados para nele tomar parte os jogadores do respectivo clube que tenham, na jornada a que aquele pertence, disputado outro jogo ou à data desse jogo não estivessem devidamente inscritos ou se encontrassem a cumprir sanção disciplinar.

Artigo 23º

Nenhum jogador poderá ser considerado regularmente inscrito, sem ter sido sujeito a exame médico válido para a época em que pretende participar e seguro válido.

Artigo 24º

Um jogador não poderá participar em dois jogos oficiais organizados sob a égide da FPR, Associações Regionais, IRB ou FIRA-AER, disputados com início num intervalo inferior a 40 horas, à excepção dos jogos realizados em Torneios de Sevens ou de Rugby de Praia, ou em jogos de Rugby de XV desde que o tempo de participação não ultrapasse 100 minutos, no período considerado.

CAPÍTULO III

Árbitros

Artigo 25º

1.
Os jogos das competições oficiais serão dirigidos, em princípio, por árbitros do quadro da FPR, auxiliados por dois fiscais de linha.

2.
Na falta de fiscais de linha nomeados pela FPR, cabe ao próprio árbitro a indicação dos mesmos, sob proposta dos Clubes intervenientes.

3.
Não se verificando o disposto no número anterior, cabe aos delegados, ou capitães das equipas, a indicação de um fiscal de linha por equipa, no acto de entrega ao árbitro dos boletins de jogo.

Artigo 26º

1.
Cabe em exclusivo ao árbitro nomeado para dirigir um jogo decidir se existem as condições necessárias para este se iniciar ou concluir.

2.
Se houver acordo dos delegados dos clubes e árbitro, expresso no Boletim do Jogo, poderá ser retardado o início de qualquer jogo oficial por tempo não superior a 60 minutos, desde que ocorram causas não imputáveis aos clubes intervenientes.

3.
Em nenhum caso, mesmo que haja acordo dos delegados dos clubes poderá prosseguir oficialmente um jogo que tenha sido suspenso pelo árbitro.

Artigo 27º

1.
O árbitro nomeado para dirigir um jogo deverá apresentar-se aos delegados ou capitães das equipas até 60 minutos antes da hora marcada para o seu início.

2.
Se o árbitro nomeado pela FPR não comparecer até à hora fixada para o início do jogo, os delegados ou capitães das equipas deverão, pela ordem indicada, adoptar os procedimentos seguintes:

a)-
Convite a qualquer árbitro oficial presente no local;

b)-
Convite a qualquer pessoa qualificada para arbitrar presente no local;

c)-
Indicação pelos delegados, ou capitães das equipas, de um jogador de cada equipa, os quais arbitrarão, por sorteio, uma parte do jogo cada um.

Artigo 28º

1.
Os delegados ou, na falta destes, os capitães das equipas deverão entregar ao árbitro, até 30 minutos antes da hora fixada para o início do jogo, o boletim de jogo devidamente preenchido, acompanhado dos cartões licença dos jogadores efectivos e suplentes.

2.
No caso de algum jogador não possuir o respectivo cartão licença, deverá apresentar-se ao árbitro identificando-se através dos seguintes meios de identificações oficiais: Bilhete de Identidade, Passaporte ou Carta de Condução.

Artigo 29º

1.
Sem prejuízo do disposto no nº. 1 do artigo anterior, o árbitro é responsável pelo preenchimento do boletim do jogo, do qual deverão constar os jogadores intervenientes, os pontos obtidos por cada equipa, o resultado final e a descrição concreta dos factos de natureza disciplinar ocorridos, com a indicação dos seus intervenientes.

2.
Os boletins de jogo, apresentados pelo clube visitado, deverão ser assinados no final do jogo pelos delegados ou capitães das equipas.

3.
No próprio dia do jogo, o árbitro deverá enviar para a FPR o boletim de jogo, incluindo o respectivo relatório. A entrega deverá ser feita até ás 16.00 horas do segundo dia útil seguinte.

4.
No caso de o jogo ter sido dirigido por um árbitro não oficial cabe ao clube visitado fazer entrega do boletim de jogo na FPR, no prazo máximo de 48 horas.

CAPÍTULO IV

Campos de Jogo

Artigo 30º

1.
Os jogos das competições oficiais organizadas pela FPR e Associações Regionais, em todos os escalões etários, são realizados em campos de relva natural ou artificiais devidamente homologados pela FPR, com excepção do Rugby de Praia.

No caso de pisos de relva artificial, estes devem respeitar as condições expressas no Regulamento 22 da IRB (Lei 1 das Leis do Jogo).

2.
A homologação de um campo para jogos oficiais será feita a pedido do clube interessado, que deverá especificar as medidas do campo, as instalações de apoio de que dispõe, as condições de segurança e da sua utilização quando o campo não pertença ao clube.

3.
A homologação de um campo de jogo manter-se-á válida até que se verifiquem alterações aos factores referidos no número anterior, caso em que o clube deverá solicitar imediatamente nova homologação à FPR.

Artigo 31º

1.
Os clubes a quem caiba apresentar campo para a realização dos jogos das suas equipas deverão comunicar, por escrito, à FPR e aos clubes adversários a data, hora e local da realização do jogo com 15 dias de antecedência, excepto para a Taça de Portugal.

2.
Se o clube responsável pela apresentação do campo não o fizer no prazo fixado, a FPR notificará o clube adversário para proceder à marcação do jogo, o que este deverá fazer com 8 dias de antecedência.

3.
Se tal não acontecer, os clubes envolvidos deverão acordar entre si nova data para realização do jogo, sem prejuízo do disposto no regulamento específico da respectiva competição, com o prévio acordo da FPR.

Artigo 32º

1.
Quando, por razões de força maior, um clube não possa utilizar o campo que tenha indicado, deverá comunicar imediatamente à FPR o impedimento surgido e apresentar um campo homologado alternativo.

2.
Caso não apresente campo homologado alternativo, a FPR mandará verificar, através de técnico habilitado, se são justificáveis as razões apresentadas, para a não utilização do campo inicialmente indicado.

3.
O técnico mandatado pela FPR apresentará relatório sumário da situação e, no caso de concluir pela inexistência do impedimento invocado, a FPR manterá a marcação do jogo para o campo inicialmente indicado; no caso contrário, a FPR, adiará o jogo para data a designar nos termos estabelecidos no Artigo 45º.

4.
O adiamento de qualquer jogo nos termos estabelecidos no número anterior terá de ser decidido até às 11H00 horas do dia útil anterior à data prevista para a realização do jogo.

Artigo 33º

Quando a impossibilidade de utilização do campo se verificar somente à hora marcada para o início do jogo, o árbitro poderá retardar o mesmo pelo período máximo de uma hora ou transferir a sua realização para outro campo disponível, com o prévio acordo dos delegados ou capitães das equipas.

CAPÍTULO V

Inscrições

Artigo 34º

1.
As inscrições das equipas nas competições oficiais não compreendidas no Art.16º far-se-ão por carta ou fax dos clubes, a enviar à FPR no prazo de 15 (quinze) dias antes do início da respectiva competição.

2.
As inscrições das equipas deverão ser acompanhadas da inscrição do número mínimo de 15 (quinze) jogadores por cada equipa nos escalões Senior, Junior e Juvenil e do número mínimo regulamentar estabelecido para os restantes escalões.

Artigo 35º

Quando alguma equipa qualificada para uma competição de qualquer escalão etário não se inscreva, a sua posição será ocupada pela equipa do clube que se tenha classificado na época anterior na posição seguinte dessa mesma competição.

Artigo 36º

Nos escalões de Infantis, Iniciados, e Juvenis e nas competições de carácter regional, a inscrição de várias equipas de um clube na mesma competição obriga a que a cada uma seja atribuída uma letra identificativa, começando pela letra “A” para a inscrita em primeiro lugar e assim sucessivamente.

Artigo 37º

1.
As inscrições dos jogadores, em representação dos clubes, são válidas apenas para as épocas desportivas a que respeitem.

2.
Os jogadores serão obrigatoriamente inscritos no escalão etário correspondente à sua idade, sem prejuízo de poderem participar em jogos de outro escalão etário, nas condições previstas neste Regulamento e no Regulamento da Competição respectiva.

3.
Os jogadores inscritos somente poderão participar em jogos que tenham lugar após a sua inscrição na FPR ou da data de registo nos CTT da remessa do processo de inscrição.

4.
Exceptuam-se do número anterior os jogadores dos escalões de Bambis, Benjamins e Infantis, cuja inscrição poderá ser realizada até 10 minutos antes do jogo, mediante o preenchimento de formulário oficial aprovado pela FPR

Artigo 38º

1.
A inscrição de qualquer jogador poderá ser anulada, a pedido deste, em carta dirigida à FPR, até 31 de Dezembro da época a que a inscrição respeita, desde que seja apresentado documento escrito comprovativo de acordo entre os clubes interessados.

2.
Os jogadores inscritos em 2ª inscrição na mesma época, deverão ressarcir o clube de origem do valor do custo efectuado na sua inscrição e de outros custos eventuais.

3.
A inscrição de jogadores estrangeiros obedece a regulamentação própria estabelecida no Regulamento de Participação de Jogadores Estrangeiros.

Artigo 39º

As inscrições de jogadores na FPR são exclusivamente feitas através dos clubes ou Associações Regionais que, para além de comprovativo da respectiva inclusão no seguro desportivo obrigatório deverão apresentar os documentos seguintes:

1.
Nas primeiras inscrições:

a)-
Ficha de inscrição em modelo próprio

b)-
Boletim de Inspecção Médica

c)-
Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte. No caso de jogadores de nacionalidade estrangeira, fotocópia do respectivo passaporte e os documentos indicados no “Regulamento de Participação de Jogadores Estrangeiros”.

d)-
Declaração do representante legal do jogador, quando seja menor, autorizando a prática do rugby em representação do clube proponente.

e)-
Duas fotografias tipo passe

f)-
Cartão licença assinado

2.
Nas revalidações:

a)-
Ficha de inscrição em modelo próprio

b)-
Boletim de Inspecção Médica

c)-
Cartão licença

d)-
Uma fotografia, quando houver mudança de escalão

3.
Nas transferências:

a)-
Ficha de inscrição em modelo próprio

b)-
Boletim de Inspecção Médica

c)-
Novo cartão licença assinado

d)-
Uma fotografia tipo passe

CAPÍTULO VI

Jogos

SECÇÃO I

Organização

Artigo 40º

1.
Os jogos das competições oficiais, serão realizados de acordo com as “Leis do Jogo” editadas pela “International Rugby Board” e ficarão sujeitos às normas deste e demais regulamentos aprovados pela FPR, de acordo com os seus Estatutos.

Artigo 41º

1.
Os jogos serão disputados, por equipas de 15 (quinze) jogadores, podendo ser utilizados jogadores suplentes, em número variável e nas condições previstas nas Leis do Jogo ou nos regulamentos específicos de cada competição.

2.
Nenhuma equipa poderá alinhar inicialmente com menos de 12 (doze) jogadores, mas os restantes poderão entrar em campo no decurso do jogo, com autorização do árbitro.

3.
Quando uma equipa ficar reduzida a menos de 12 (doze) jogadores não poderá prosseguir o jogo, sendo-lhe averbada derrota com atribuição de zero pontos e perda de subsídio de deslocação relativo a esse jogo.

4.
As substituições de jogadores em jogos oficiais organizados pela FPR só poderão ser autorizadas pelo árbitro nas condições previstas nas Leis do Jogo.

Artigo 42º

Os jogos oficiais terão a seguinte duração:

a)-
jogos de seniores e Sub-20 - 80 minutos dividido em duas partes de 40 minutos

b)-
jogos de juniores - 70 minutos dividido em duas partes de 35 minutos

c )
jogos de juvenis - 60 minutos divididos em duas partes de 30 minutos

d)-
restantes escalões - de acordo com regulamentos próprios

Artigo 43º

1.
Os jogos oficiais marcados pela FPR não poderão ser adiados ou antecipados, por simples decisão dos clubes intervenientes, carecendo de prévia autorização da Direcção da FPR.

2.
Os pedidos de autorização deverão ser remetidos à FPR, em ofício assinado por ambos os clubes intervenientes, ou apenas por um deles a que o outro dê o seu acordo expresso, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data prevista para a realização do jogo.

3.
Os pedidos só poderão ser autorizados se contiverem desde logo a data, hora e local previstos para a realização desse jogo.

Artigo 44º

1.
Sempre que um jogo tenha de ser adiado, no momento da sua realização, os delegados das equipas intervenientes poderão logo acordar, por escrito, no próprio boletim do jogo a nova data, local e hora do mesmo.

2.
Se tal não acontecer, ou se a data acordada pelos clubes prejudicar terceiros ou o curso normal da competição, a FPR poderá fixar outra data para a realização do jogo, comunicando-a aos clubes intervenientes com antecedência não inferior a 10 (dez) dias; neste caso, a equipa visitada deverá proceder à marcação de local e hora do jogo e comunicá-la, por escrito, à FPR e ao clube visitante até 8 (oito) dias úteis antes da data marcada.

Artigo 45º

1.
Quando se verifiquem acontecimentos de carácter excepcional que façam prever a impossibilidade de deslocação de equipas ou de realização normal de quaisquer jogos, a FPR poderá, por sua iniciativa ou por solicitação dos clubes ou de outras entidades, adiar imediatamente qualquer jogo, mediante comunicação por escrito, aos clubes intervenientes e aos árbitros.

2.
A marcação de nova data para a realização do jogo efectuar-se-á por acordo entre os clubes ou, se tal não for viável, a FPR decidirá qual a data a utilizar.

Artigo 46º

1.
No decurso do jogo somente poderão permanecer junto à área do jogo os treinadores, médicos, enfermeiros/fisioterapeutas, delegados e jogadores suplentes de cada equipa, desde que devidamente identificados e autorizados pelo árbitro.

2.
O médico e o enfermeiro/fisioterapeuta poderão entrar na área do jogo para prestar assistência a um jogador lesionado nas condições expressas nas Leis do Jogo.

3.
No intervalo dos jogos é permitido ao treinador e jogadores suplentes de cada equipa entrar na área do jogo.

4.
Durante o intervalo as equipas poderão regressar aos balneários, desde que esta situação tenha sido previamente acordada com o árbitro antes do início do jogo, sem ultrapassar os dez minutos.

Artigo 47º

A FPR poderá nomear para qualquer jogo delegados seus, com as atribuições que forem definidas, e divulgadas em comunicação aos clubes.

Artigo 48º

1.
Os jogos particulares entre equipas de clubes filiados na FPR e equipas de clubes estrangeiros, a realizar no país ou no estrangeiro, devem ser previamente comunicados à FPR que sobre os mesmos exerce a sua acção disciplinar.

2.
Quando esses jogos se disputarem em Portugal, cabe à FPR a nomeação de um árbitro oficial sendo os respectivos custos assumidos pelo clube organizador

Artigo 49º

1.
O policiamento dos recintos de jogos não é obrigatório excepto se a FPR, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer entidade, notificar por escrito o clube visitado, até 8 (oito) dias antes da data do jogo em questão, da obrigação de policiamento do recinto de jogo.

2.
O clube visitado quando notificado nos termos do número anterior é obrigado a requisitar o policiamento do recinto do jogo, sob pena de ser aplicada à sua equipa falta de comparência.

3.
No caso de ausência regulamentar de policiamento o clube visitado será responsável pela manutenção da boa ordem no complexo desportivo em que o recinto de jogo se integra.

4.
Os custos com o serviço de policiamento ficarão a cargo do clube visitado.

5.
A prestação de cuidados de saúde é da responsabilidade da equipa visitada, em todos os jogos oficiais, sendo os custos com estes serviços suportados pelo mesmo.

Artigo 50º

A organização financeira dos jogos com entradas pagas será supervisionada pela FPR e respeitará as determinações sobre a matéria emanadas da “International Rugby Board”, devendo constar do regulamento específico para cada competição.

Artigo 51º

1.
As despesas com a organização dos jogos, excepto as respeitantes à deslocação e estadia das equipas visitantes e do árbitro, serão suportadas pela equipa visitada, considerando como tal, em caso de dúvida, aquela que o sorteio tiver designado em primeiro lugar.

2.
No caso de o jogo se realizar em campo neutro, as despesas de organização serão suportadas em partes iguais por ambos os clubes, exceptuando-se o caso da final da Taça de Portugal (Seniores e Juniores), e finais de competições organizadas pela FPR, que suportará as respectivas despesas.

3.
As despesas com as deslocações das equipas visitantes serão apoiadas financeiramente pela FPR, nas condições que constarão de regulamento próprio.

SECÇÃO II

Faltas de Comparência e Desclassificações

Artigo 52º

1.
As equipas serão sancionadas com falta de comparência ao jogo respectivo, quando se verificar:

a)
a não comparência em campo com um mínimo de 12 (doze) jogadores até 15 (quinze) minutos depois da hora marcada para o início do jogo, excepto na Divisão de Honra, em que será obrigatória a presença de 15 (quinze) jogadores antes do início do jogo.

b)-
a não entrega ao árbitro até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início do jogo dos cartões dos jogadores que irão participar neste ;

c)-
a impossibilidade de utilização do recinto de jogo à hora marcada para o seu início, se tal facto for imputável ao clube que o apresentou;

d)-
a falta de policiamento do recinto de jogo quando tal for exigido ao clube visitado, de acordo com o Artº. 50º deste Regulamento;

e)-
a falta de cumprimento por qualquer das equipas das regras de substituição do árbitro, no caso de ausência deste por qualquer motivo;


2.
Sem prejuízo do disposto no nº. 3 do artigo 57º, os factos que possam dar origem à aplicação de falta de comparência a uma equipa deverão constar expressamente do boletim do jogo, o qual deverá ser assinado pelo árbitro, capitães das equipas e/ou delegados dos clubes.

Artigo 53º

1.
A aplicação de falta de comparência a uma equipa implica a obrigatoriedade por parte do clube infractor do pagamento das despesas comprovadamente efectuadas pelo outro clube e pela FPR com os preparativos da realização do jogo, incluindo as deslocações da outra equipa e da equipa de arbitragem nomeada.

2.
A FPR indemnizará o clube não faltoso das despesas que este tenha feito, no caso de o clube em falta não o fazer voluntariamente, com direito de regresso sobre o clube responsável.


Artigo 54º

1.
Será desclassificada de qualquer competição a equipa que desista de nela participar antes de iniciada, que a abandone no seu decurso, ou que der o número de faltas de comparência previstas no Regulamento de cada Competição

2.
A desclassificação de uma equipa implica o impedimento de continuar a disputar essa competição e a obrigatoriedade de, na época seguinte, só poder inscrever-se na Divisão inferior do último escalão de competições a nível nacional, ou participar apenas nas fases regionais do respectivo escalão, se não houver Divisão inferior.


3.
No caso de um Campeonato ou Torneio disputado em sistema de “poule”, serão anulados todos os jogos disputados pela equipa desclassificada.


4.
No caso de uma Taça de Portugal, ou competição semelhante, os jogos continuam a ser considerados, como se a desclassificação não tivesse ocorrido.


5.
Os clubes que tenham tido qualquer equipa desclassificada serão sancionados com as multas previstas no Regulamento Disciplinar, cujo pagamento constitui condição prévia de inscrição nas competições oficiais do respectivo escalão da época seguinte.


SECÇÃO III


Protestos de Jogos e Recursos


Artigo 55º

1.
Os clubes poderão protestar a validade dos jogos com os fundamentos seguintes:




a)-
Condições irregulares do recinto de jogo;




b)-
Graves irregularidades ocorridas no decorrer do jogo;




c)-
Qualificação irregular de jogadores;

2.
As declarações de protesto constarão obrigatoriamente do boletim de jogo e deverão ser apresentadas pelos delegados ou capitães das equipas, no início do jogo, com fundamento na alínea a), ou no final do mesmo, com fundamento na alínea b).





3.
Quando o fundamento invocado for o da alínea c), o clube poderá apresentar o protesto na Secretaria da FPR, no prazo de 8 (oito) dias após a realização do jogo, o qual será acompanhado das respectivas alegações.

Artigo 56º

Os clubes que tenham apresentado declaração de protesto no boletim de jogo deverão, no prazo de 8 (oito) dias após o jogo em causa, apresentar as suas alegações na Secretaria da FPR, acompanhadas das respectivas provas e do depósito da caução a fixar pela F.P.R. com direito a restituição no caso de ser dado provimento ao protesto.

Artigo 57º

1.
Em face do protesto a FPR mandará proceder, se necessário, a inquérito e, conforme os respectivos resultados, manter ou anular a validade do jogo.


2.
Se o protesto apresentado for fundamentado na alínea c) do nº. 1 do Artº. 57º, o respectivo processo deverá ser remetido ao Conselho Disciplinar.


Artigo 58º

As decisões da FPR tomadas no âmbito deste Regulamento são susceptíveis de recurso para o Conselho Jurisdicional, a interpor no prazo de 8 (oito) dias após o seu conhecimento, devendo a petição ser acompanhada das respectivas provas e do depósito da caução a fixar pela FPR com direito a restituição no caso de ser dado provimento ao mesmo.

Artigo 59º

A interposição de recurso para o Conselho Jurisdicional não tem efeito suspensivo.





CAPÍTULO VII



Acção Disciplinar



Artigo 60º

A acção disciplinar sobre todos os participantes nos jogos das competições sujeitas à jurisdição da FPR será exercida por esta, de acordo com as disposições do Regulamento Disciplinar.













CAPÍTULO VIII


Disposições Finais e Transitórias


Artigo 61º

Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Direcção da FPR, que divulgará em Boletim Informativo a decisão tomada, a qual passará a ter força obrigatória geral até à realização da próxima reunião da Assembleia Geral, em que constará obrigatoriamente da respectiva ordem de trabalhos para apreciação e decisão definitiva.


Artigo 62º

1.
Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva competência da Assembleia Geral e, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte integrante do Regulamento, mas só entrarão em vigor no início da época seguinte àquela em que a deliberação for aprovada


2.
As alterações respeitantes à fórmula de disputa da Divisão de Honra e 1ª Divisão e da Taça de Portugal de Seniores só entrarão em vigor na próxima época seguinte àquela em que as deliberações forem aprovadas.


3.
Estas alterações manter-se-ão em vigor duas épocas seguintes.