Regulamento do Controlo Antidopagem

Regulamento do Controlo Antidopagem


Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º
(Proibição de dopagem)

É proibida a dopagem a todos os praticantes e agentes desportivos inscritos na Federação Portuguesa de Rugby, dentro e fora das competições.

Artigo 2º
(Definição)

1. Considera-se dopagem a administração aos praticantes desportivos ou o uso por estes de classes farmacológicas de substâncias ou de métodos constantes das listas aprovadas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais competentes.
2. São também consideradas como dopantes as substâncias ou métodos de dopagem que, embora não sendo susceptíveis de alterar o rendimento desportivo do praticante, sejam usadas para impedir ou dificultar a detecção de substâncias dopantes.


Artigo 3º
(Listas de substâncias ou métodos dopantes)

1. As listas de substâncias ou métodos de dopagem que sejam considerados dopantes figurarão em anexo ao presente Regulamento e serão revistas anualmente ou sempre que as circunstâncias o aconselhem nos termos da legislação em vigor, sendo sempre publicitadas por Circular.
2. As listas e métodos referidos nos números anteriores poderão ser diferentes para o controlo durante as competições ou para os períodos fora destas.
3. No controlo antidopagem fora de competição será especialmente pesquisada a utilização de substâncias ou métodos de dopagem susceptíveis de produzir efeitos de médio e longo prazo sobre o rendimento desportivo do praticante, nomeadamente esteróides anabolisantes.
Artigo 4º
(Tratamento médico dos atletas)

1. Todos aqueles que actuem no âmbito do sistema desportivo, nomeadamente os profissionais de saúde, devem, no que concerne ao tratamento médico de praticantes desportivos, observar as seguintes regras:
a) Não recomendar, não prescrever nem administrar medicamentos que contenham substâncias dopantes, sempre que os mesmos possam ser substituídos por outros que as não contenham;
b) Não recomendar, não prescrever nem colaborar na utilização de outros métodos considerados dopantes;
c) Se tal não for possível, em função do estado de saúde do praticante e dos produtos, substâncias ou métodos disponíveis para lhe acorrer, informar o praticante, o clube, a Federação Portuguesa de Rugby e o Conselho Nacional Antidopagem de que o medicamento prescrito ou administrado contém substâncias consideradas dopantes ou de que foi aconselhada a utilização de um método de tratamento tido como dopante.
2. O não cumprimento das obrigações prescritas no número anterior pelas entidades aí referidas não constitui, só por si, causa de exclusão da eventual culpa do praticante desportivo, sem prejuízo na responsabilidade penal, civil ou disciplinar em que aquelas incorreram.
3. A violação das obrigações acima referidas por parte de um médico ou farmacêutico será obrigatoriamente participada às respectivas ordens profissionais.

Artigo 5º
(Obrigações especiais)

1. Incumbe em especial aos médicos e paramédicos e aos técnicos que acompanham directamente a carreira desportiva de um praticante velar por que este se abstenha de qualquer forma de dopagem.
2. A obrigação referida no número anterior impende, com as necessárias adaptações, sobre todos os agentes desportivos, bem como sobre todos os que mantenham com o praticante uma relação particularmente estreita, nomeadamente de superintendência, de orientação ou apoio.
3. A obrigação prevista nos nºs 1 e 2 inclui ainda o dever de esclarecer o praticante sobre a natureza de quaisquer substâncias, produtos ou métodos que lhe sejam ministrados e de o manter informado dos que sejam proibidos, bem como das suas consequências.
4. Incumbe ainda aos agentes referidos no número 1, no âmbito das respectivas responsabilidades e tarefas, tomar todas as providências adequadas a desaconselhar e a prevenir o seu uso por parte daquele e no que respeita aos técnicos e aos profissionais de saúde, a obrigação referida no número anterior inclui ainda o dever de fazer sujeitar a controlo antidopagem os praticantes desportivos em relação aos quais se suspeite que possam estar a utilizar produtos, substâncias ou métodos considerados dopantes.


Artigo 6º
(Obrigação de submissão a controlo antidopagem em competição e fora dela, sem aviso prévio)

1. Todos aqueles que participem em competições desportivas oficiais como praticantes de rugby ficam obrigados a submeter-se ao controlo antidopagem, nos termos deste Regulamento.
2. O dever previsto no número 1 impende igualmente sobre aqueles praticantes no período fora das competições, nomeadamente sobre os que se encontrem em regime de alta competição, devendo as respectivas acções de controlo processar-se sem aviso prévio.
3. Poderão ser realizadas acções de controlo antidopagem em relação a todos os praticantes que estejam integrados no regime de alta competição e aos que façam parte de selecções nacionais.
4. Por competição desportiva oficial entende-se qualquer prova que esteja compreendida nos quadros competitivos organizados pela Federação Portuguesa de Rugby ou Associações Regionais, designadamente, provas nacionais, regionais e, provas em que se inclua a participação do praticante desportivo em representação do País.

Capítulo II

Acções e tramitação do Controlo Antidopagem

Artigo 7º
(Responsabilidade das recolhas e análise)

Compete ao Instituto Nacional do Desporto, através dos competentes serviços de medicina desportiva, assegurar a recolha do líquido orgânico nas acções de controlo antidopagem a garantir a respectiva conservação e transporte.


Artigo 8º
(Acções de controlo antidopagem em competição)

1. Quando forem determinadas acções de controlo antidopagem num jogo, o delegado da Federação Portuguesa de Rugby, comunicará aos delegados das equipas intervenientes, a dez minutos do final do jogo, a realização do controlo logo após a sua conclusão bem como informará dos jogadores que foram sorteados.
2. Serão seleccionados dois atletas de cada equipa inscritos nas respectivas listas de participantes para serem submetidos a tal controlo.
3. Compete ao médico responsável pela brigada, na presença do delegado da Federação Portuguesa de Rugby, efectuar o sorteio dos praticantes a submeter a controlo, de acordo com o disposto no número anterior.
4. O factor “sorte” será decisivo para efeitos de selecção dos praticantes a submeter a controlo, devendo, contudo, ser também sujeitos a este, os praticantes cujo comportamento em competição se tenha revelado nitidamente anómalo do ponto de vista médico ou desportivo.
5. O médico pode notificar o praticante por escrito ou oralmente, devendo neste caso, confirmar a notificação por escrito.
6. Após a notificação, todos os praticantes desportivos intervenientes nessa prova ou manifestação desportiva, ficarão sob vigilância e à disposição do médico da brigada, não podendo, sem sua autorização, abandonar o local onde a mesma se realizar.
7. No final do evento desportivo em causa devem todos os praticantes intervenientes inquirir junto do médico da brigada se foram seleccionados para se submeterem ao controlo, devendo os que o tiverem sido apresentar-se imediatamente ao controlo.
8. Os clubes, a Federação ou a entidade organizadora do evento desportivo onde o controlo se realizar devem providenciar no sentido de o médico da brigada ser imediatamente informado se um praticante seleccionado para o controlo tiver sido retirado do local a fim de ser sujeito a assistência médica por motivo de lesão.
9. A obrigação prevista no número anterior impende também sobre o praticante desportivo em causa.



Artigo 9º
(Acções de controlo fora da competição)

1. O Conselho Nacional Antidopagem pode, sempre que o entenda, mandar realizar acções de controlo, sem aviso prévio, a qualquer praticante de rugby por si seleccionado, salvo o disposto no nº 3.
2. Um delegado da Federação Portuguesa de Rugby, poderá apresentar-se, sem aviso prévio, no local de treino de uma equipa, acompanhado de uma brigada antidopagem, devendo comunicar a realização do controlo a efectuar ao dirigente ou seccionista responsável pela mesma.
3. Nos períodos fora de competição, qualquer praticante desportivo, quando seleccionado, deve submeter-se a controlo antidopagem, logo que para tal seja notificado pelo médico da brigada, pela Federação, ou pelo CNAD.

REGULAMENTO DO PRATICANTE EM REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO

REGULAMENTO DO PRATICANTE EM REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO



INTRODUÇÃO


“Considera-se de alta competição a prática desportiva que, inserida no âmbito do desporto-rendimento, corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito excepcional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respectiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional.”
in Decreto-lei nº 125/95, de 31 de Maio


A Federação Portuguesa de Rugby, como entidade coordenadora de toda a actividade nacional da modalidade, tem procurado reunir as condições técnicas e logísticas necessárias para que a preparação das representações nacionais possa corresponder às exigências impostas pelas competições internacionais em que Portugal participa, tendo em vista a obtenção de resultados que prestigiem o país e aumentem a projecção interna da modalidade.

Reconhece a Federação Portuguesa de Rugby nos atletas que integram as representações nacionais, o exemplo e os símbolos dos valores da voluntariedade, espírito de sacrifício e dedicação, que consubstanciam a modalidade.

Por esta razão, deverá a Federação Portuguesa de Rugby empenhar-se no sentido de minorar os problemas de natureza social, profissional e académica que as exigências da preparação para a prática desportiva ao mais alto nível acarretam necessariamente, e compensá-los, na medida do possível, pelos prejuízos sofridos.

O Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, vem ao encontro das preocupações acima expressas, estabelecendo um conjunto de medidas de apoio à prática desportiva de alta competição.

O presente Regulamento define os critérios para a integração no Regime de Alta Competição e estabelece os deveres e direitos dos jogadores nele integrados, bem como o correspondente quadro disciplinar.



1 - ACEITAÇÃO DO REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO


Todos os jogadores propostos pela FPR para o Regime de Alta Competição deverão, previamente, subscrever uma declaração de aceitação da sua inclusão no Regime de Alta Competição e de compromisso com o cumprimento do presente Regulamento.



2 - DEVERES DO JOGADOR EM REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO


São deveres do jogador em Regime de Alta Competição:

2.1 Ter um comportamento exemplar nos planos social, cívico e desportivo;

2.2 Ter hábitos de vida consentâneos com a prática desportiva de Alta Competição;

2.3 Cumprir os planos de treino elaborados pela Equipa Técnica Nacional, que deverão promover a realização de um mínimo de cinco unidades de treino semanais, incluindo as realizadas nos clubes;

2.4 Comparecer aos testes de avaliação e controlo do treino, bem como aos exames médicos para que for expressamente convocado;

2.5 Participar nos jogos do calendário internacional da Federação Portuguesa de Rugby para que tenha sido convocado;

2.6 Não participar em jogos e torneios que não façam parte do calendário oficial da Federação Portuguesa de Rugby, sem ter obtido previamente autorização da Direcção da FPR;

2.7 Estando lesionado, comparecer nos locais de treino ou estágio para que tenha sido convocado, a fim de ser examinado pelo corpo clínico da Federação Portuguesa de Rugby;

2.8 Em caso de lesão ou situação clínica grave que o impeça de cumprir o disposto no ponto anterior, comunicar o facto à Direcção da FPR e apresentar atestado que comprove a situação, no prazo de 72 horas;

2.9 Em caso de impossibilidade temporária de cumprir o plano de treino, o que só pode ser aceite por motivos excepcionais, informar com antecedência e por escrito a Direcção da FPR, expondo os fundamentos de tal impossibilidade.

Nota: O não cumprimento destes deveres terá as consequências de índole disciplinar previstas no ponto 5 deste Regulamento.



3 - DIREITOS DO JOGADOR EM REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO


O jogador em Regime de Alta Competição tem direito a:

3.1 Subsídio mensal de deslocação para treinos, a estabelecer anualmente pela Direcção da FPR;

3.2 A FPR fornecerá anualmente um kit desportivo para treinos;

3.3 Reembolso pela utilização de infra-estruturas desportivas, quando comprovadamente necessárias ao cumprimento dos programas individuais de treino estabelecidos pela Equipa Técnica Nacional, para atletas que residam a mais de 50 km dos locais de treino geridos pela Federação;

3.4 Seguro do praticante de alta competição (artigo 8º do Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril, rectificado, nos termos da Declaração de Rectificação nº 134/93, de 31 de Julho);

3.5 As medidas de apoio previstas nos Decretos-Lei nº 125/95 e demais legislação aplicável.



4 - CRITÉRIOS DE ACESSO AO REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO


Serão propostos ao Instituto Nacional Desporto, para serem inscritos no registo nacional de praticantes em Regime de Alta Competição, os jogadores que satisfaçam os seguintes requisitos:


A – ESTATUTO

4.1 Terem integrado equipas que se classificaram no 1/3 superior dos Jogos Olímpicos;

4.2 Terem integrado equipas que se classificaram no 1/3 superior do Campeonato do Mundo ou da Europa, em rugby de XV;

4.3 Terem integrado equipas que se classificaram no 1/3 superior do Campeonato do Mundo ou da Europa, em rugby de VII;

4.4 Terem integrado equipas que se classificaram num dos 3 primeiros lugares dos Campeonato do Mundo ou da Europa, nos escalões de sub-21 ou de Juniores.


B – PERCURSO

4.5 Terem integrado equipas que participaram no Grupo A, ou que tenham obtido uma classificação que permita a ascensão ao Grupo A do Campeonato do Mundo de Juniores;

4.6 Pertencendo ao escalão de Juniores e estando incluídos em projectos da FPR que visem a obtenção a médio prazo de resultados desportivos de alto nível, terem integrado Selecções do escalão de Sub-21 ou superior;

4.7 Pertencendo ao escalão de Sub-21 e estando incluídos em projectos da FPR que visem a obtenção a médio prazo de resultados desportivos de alto nível, terem integrado Selecções do escalão de Sub-23 ou superior.

5 - SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO


5.1. O incumprimento dos deveres previstos no ponto 2, bem como de outros estabelecidos por lei, ou das disposições constantes dos regulamentos desportivos e do regulamento anti-doping, pode acarretar a suspensão ou a exclusão do Regime de Alta Competição, considerando a gravidade do caso;

5.2. Logo que um praticante em Regime de Alta Competição perde esta condição, cessam todos os seus apoios e o facto é comunicado ao Instituto Nacional Desporto, devidamente fundamentado.

5.3. A prática de actos ou omissões que acarretem a pena de exclusão implica o pagamento pelo atleta, à Federação Portuguesa de Rugby, de uma indemnização no montante de € 5.000 (cinco mil euros);

5.4. A suspensão ou exclusão será sempre precedida da instauração de processo, com garantia dos direitos de defesa e de recurso.



6 - JOGADORES QUE BENEFICIARAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR


Todo o jogador que tenha beneficiado do artigo 27º do Decreto-Lei nº 125/95 (acesso ao ensino superior), deverá obrigatoriamente manter-se disponível para participar nos trabalhos da Selecção Nacional, durante um período mínimo de 3 anos, sob pena de lhe serem aplicadas as seguintes sanções:

6.1. Suspensão por um período de 3 anos;

6.2. Multa no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).

Fim de Semana Vitorioso

Fim de semana de vitórias para Portugal que venceu à Russia e avança assim para mais uma ronda de qualificação para o mundial.

A nível do nosso clube salientar a vitória dos 3 escalões mais representativos, séniores, juniores e juvenis.

O juvenis jogaram para o campeonato nacional onde venceram por um resultado expressivo, tendo dobrado o cumprimento do objectivo estabelecido de 4 Ensaios para o jogo. Marcando 8 ensaios e 4 ponta-pés transformandos.
Diogo Oliveira -5 , Diogo Flores - 5, Telmo Cardoso - 5 + 5, Pedro Salgado - 5, Gonçalo Amaral - 6, Pedro Lima -5 + 2, Francisco Pinto -5
Ao intervalo o resultado era já de 26 -0 .

AAC - 48 vs RC Santarém - 0
João Santos em acção ofensiva - Foto: Armado Jesus

Luís Faria em Drible - Foto: Armado Jesus


António lá no alto - Foto: Armado Jesus

Juniores
A contar para o campeonato nacional de juniores a AAC venceu o RC Lousã, por um resultado escasso. A equipa da casa não consegui converter em pontos a superioridade demonstrada ao longo de todo o encontro.
João Boni - 2, Francisco Ferreira - 5, Tiago Morais - 5, Diogo Morais - 5.
A equipa - Ricardo Ferreira (Brito), João Tavares (Pedro Carneiro), David Martin, Luís Pedrosa (Tiago Soares), Jorge Veloso, Paulo Pinheiro(Pedro Heleno), Diogo Nunes(Gonçalo Gomes), Miguel Fernandes (Jaime Cortesão), João Boni, Eduardo Salgado, Francisco Ferreira, Gonçalo Pedro(Diogo Morais), Nelson Alves, João Maria, Tiago Morais.
O resultado ao intervalo 12 -0 para a equipa da casa.
AAC - 17 - RC Lousã - 0

Nelson Alves - Foto: Armado Jesus


Jorge recupera alinhamento para AAC - Foto: Armado Jesus


Os Séniores foram a Cascais vencer por 37-24. Ficando assim apurados para a fase seguinte da Taça de Portugal.

Convocados para dia 28 de Outubro

Os jogadores convocados devem comparecer no EUC às 13 h 30

José Ferrão
Gonçalo Serra
João Correia
Luís Pinto
Rafael Espirito Santo
António Cortesão
Diogo Flores
Diogo Oliveira
Tiago Candeias
Pedro Macedo
Luís Faria
Telmo Cardoso
Pedro Salgado
Pedro Lima
Pedro Moniz
Gonçalo Amaral
Alexandre Cisneiros
Francisco Pinto
Guilherme Ribeiro
João Santos
Miguel Almeida
Pedro Santos


Juniores
Os jogadores convocados devem comparecer no EUC às 14 h 30.

Pedro Carneiro
Diogo Nunes
Armando Albuquerque
David Martins
Diogo Morais
Eduardo Salgado
Francisco Brito
Pedro Heleno
Francisco Ferreira
Gonçalo Pedro
João Tavares
Jaime Cortesão
João Boni
Jorge Veloso
João Maria
Gonçalo Gomes
Miguel Fernandes
Nelson Alves
Paulo Pinheiro
Ricardo Ferreira
Tiago Morais
Tiago Soares

Rugby de 8

1 – Os jogos serão realizados em ½ campo, no sentido contrário aos dos postes.
2 – Os pontos serão obtidos só através de ensaios.
3 – A duração dos jogos é de 15’ cada parte. A duração do tempo de jogo poderá ser eventualmente alterado em função do número de equipas presentes.
4 – A Formação Ordenada é composta por uma 1ª linha de cada lado (2 pilares e um talonador), tipo sevens.
5 – Na Formação Ordenada só é permitido impulso, no acto da introdução da bola, sendo a bola disputada.
6 – O Médio de Formação, opositor ao introdutor da bola, deve colocar-se atrás da Formação Ordenada no acto da introdução da bola.
7 – O Alinhamento é formado pelos 3 jogadores no máximo, podendo haver “lifting”.
8 – Os jogadores não participantes no alinhamento devem estar pelo menos a 7 metros do mesmo.
9 – Quanto da marcação de uma falta, os jogadores contrários, devem estar pelo menos a 7 metros da mesma.
10 – O jogo inicia-se na 1ª parte e reinicia-se na 2ª parte com um pontapé de ressalto no meio do terreno, tendo a bola que percorrer 7 metros.
11 – Os pontapés de recomeço de 22, são efectuados de ressalto também, tendo a bola unicamente de ultrapassar a linha.
12 – Só é permitido jogar ao pé, para fora, atrás da linha de 22 metros.
13 – No entanto, o jogo ao pé intencional (rasteiro curto ou por cima do adversário) é permitido desde que seja c/intenção de recuperar a bola imediatamente.
14 – Os jogadores podem ser excluídos 2’, 5’ ou definitivamente do jogo ou do torneio, conforme a gravidade das situações
15 – O modelo competitivo será definido torneio a torneio e em função do número de equipas presentes.

Fim de Semana Desportivo 28/10/2006

Para além do jogo decisivo que se irá realizar este fim de semana, para a qualificação do mundial de rugby 2007 em França, entre as equipas de Portugal vs Russia. Também por cá e à mesma hora, vá-se lá saber porquê, realiza-se a contar para o campeonato nacional de juvenis e juniores os jogos: 14 h 3o - AAC x RC Santarém (Juvenis) 16 h 00 - AAC x RC Lousã (Juniores) A equipa sénior vai a Cascais para cumprir o jogo em atraso relativo à competição da Taça de Portugal. Onde depois da brilhante vitória na semana passada sobre o Direito por 41-7 , espera-se a vitória da equipa da AAC e o consecutivo apuramento na prova. 28/10/06 13h00 GDS CASCAIS-AA COIMBRA - Guia (sintético) - Pedro Murinello 28/10/06 14h30 AAC x RC Santarém - EUC - Oleg Dudcó 28/10/06 16H00 AAC x RC Lousã - EUC - Oleg Dudcó NÃO FALTES E VEM APOIAR !!!!!

I Torneio de Rugby de 8

Vai realizar-se no próximo dia 1 de Novembro, em Elvas, no campo Pedro Barrena, o 1º Torneio Nacional desta época, na variante de 8 para Juniores e Juvenis.

Chamamos a atenção que o relvado deste campo é sintético, não se permitindo pitons de aluminio neste piso.
ELVAS – 1/Novembro – Campo sintético Pedro Barrena
JUNIORES – RUGBY de 8 – CAMPO 2

GRUPO A
BENFICA
ELVAS
CALDAS

GRUPO B
VILA MOURA
MONTEMOR
ACADÉMICA


1- 12H00 - BENFICA x ELVAS – Grupo A
2- 12H30 – VILAMOURA x MONTEMOR – Grupo B
3- 13H00 – BENFICA x CALDAS - Grupo A
4- 13H30 – VILAMOURA x ACADÉMICA – Grupo B
5- 14H00 – ELVAS x CALDAS - Grupo A
6- 14H30 – MONTEMOR x ACADÉMICA – Grupo B
7- 15H00 – 3º Grupo A x 3ºGrupo B – 5º/6º lugares
8- 15H30 - 2º Grupo A x 2ºGrupo B – 3º/4º lugares
9- 16H00 - 1º Grupo A x 1ºGrupo B – Final
Jogos de 20´sem intervalo

JUVENIS – RUGBY de 8 – CAMPO 1

GRUPO A
ELVAS
ACADÉMICA
LOULÉ A

GRUPO B
LOUSÃ
CALDAS
LOULÉ B
1- 12H00 – LOULÉ A x ELVAS – Grupo A
2- 12H30 –LOUSÃ x CALDAS - Grupo B
3- 13H00 – LOULÉ A x ACADÉMICA - Grupo A
4- 13H30 – LOUSÃ x LOULÉ B- Grupo B
5- 14H00 – ELVAS X ACADÉMICA - Grupo A
6- 14H30 – CALDAS X LOULÉ B – Grupo B
7- 15H00 – 3º Grupo A x 3ºGrupo B – 5º/6º
8- 16H00 – 2º Grupo A x 2ºGrupo B – 3º/4º
9- 16H30 - 1º Grupo A x 1ºGrupo B – Final

Jogos de 20´sem intervalo

5 na Sub18, 8 na Sub17 Centro/Norte


São 3 os jogadores juniores e 2 juvenis da AAC - Rugby, convocados para a selecção Nacional de Sub 18 para irem a França este fim de Semana 27 -10 a 29 - 10 .
António Salgueiro (Tó-Zé)
Frederico Dias (Fred)
Henrique Prata Ribeiro
José Miguel de Almeida
João Mateus (Jacó).
A Selecção sub 17 vai iniciar os trabalhos no próximo dia 1 de Novembro em Arcos de Valdevez.
Os atletas convocados:
Diogo Oliveira
Diogo Flores
Tiago Candeias
Pedro Salgado
Rafael Espírito Santo
Pedro Moniz
Luís Faria
Telmo Cardoso

Parabéns a todos e boa Sorte!

FORÇA PORTUGAL!!