Regulamento dos Campeonatos Nacionais de Juniores e Juvenis




REGULAMENTO DOS
CAMPEONATOS NACIONAIS DE JUNIORES E JUVENIS

- Aprovado em reunião de Direcção de 18 de Julho de 2005, revogado o anterior Regulamento destas competições
REGULAMENTO DO CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES E DE JUVENIS

I SISTEMA DE DISPUTA

INTRODUÇÃO
Os Campeonatos Nacionais de Juniores e Juvenis são disputados nos mesmos moldes.

Na 1ª fase destes campeonatos, as equipas juvenis acompanham sempre as equipas juniores dos seus clubes

Artigo 1º

Os Campeonatos Nacionais de Juniores e de Juvenis são disputados em 3 fases.

Artigo 2º

A Fase de Apuramento é disputada em 2 séries, cada uma com 7 equipas

Em cada série, jogam todos contra todos a 1 volta num total de 7 jornadas.

Artigo 3º

São apuradas para disputar a 2ª Fase, as 4 primeiras classificadas de cada série, num total de 8 equipas.

Artigo 4º

A 2ª Fase é disputada pelas 8 equipas definidas no Art.º 3º pelo sistema de todos contra todos a 1 volta, num total de 7 jornadas.

Se se encontrarem 2 equipas que já jogaram uma com a outra na fase anterior, a ordem do jogo é invertida.

Artigo 5º
No Final da 2ª Fase (equipas apuradas), obter-se-á uma classificação do 1º ao 8º lugar.

Artigo 6º
A 3ª Fase, ou Fase Final, será constituída por mais 3 jornadas: ¼ Final, ½ Finais e Finais.

Artigo 7º

Os ¼ de Final, serão de acordo com as classificações obtidas na 2ª Fase:
Jogo A – 1º x 8º
Jogo B – 2º x 7º
Jogo C – 3º x 6º
Jogo D – 4º x 5º

As ½ Finais serão as seguintes
Jogo E – Vencedor do jogo A x Vencedor jogo D
Jogo F – Vencedor do jogo B x Vencedor jogo C
Jogo G – Vencido do jogo D x Vencido do jogo A
Jogo H – Vencido do jogo C x Vencido do jogo B

As Finais, serão em campos neutros, serão as seguintes:
Final – Vencedor do jogo E x Vencedor do jogo F
3º e 4º lugares – Vencido do jogo E x Vencido do jogo F
5º e 6º lugares – Vencedor do jogo G x Vencedor do jogo H
7º e 8º lugares – Vencido do jogo G x Vencido do jogo H

Artigo 8º

Para os não apurados de juniores, os 3 últimos classificados de cada série da 1ª Fase, num total de 6 equipas, será realizado um sistema de todos contra todos a 1 volta, num total de 5 jornadas.
Se se encontrarem 2 equipas que já jogaram uma contra a outra na fase anterior, a ordem do jogo é invertida.

Artigo 9º

Na Final da 2ª Fase, para as equipas não apuradas, obter-se-á uma classificação do 1º ao 6º lugares.

Artigo 10º
A 3ª fase, ou Fase Final, para as 4 primeiras equipas desta 2ª Fase (não apuradas) será constituída por mais 2 jornadas: ½ Finais e Finais.

Artigo 11º

As ½ Finais serão de acordo com as classificações obtidas na 2ª Fase:
Jogo A – 1º x 4º
Jogo B – 2º x 3º

As Finais, que serão em campos neutros, serão as seguintes:
Final – Vencedor do jogo A x Vencedor de jogo B – 9º e 10 lugares
Vencido go jogo A x Vencedor do jogo B – 11º e 12º lugares

Artigo 12º
As 6 equipas não apuradas de juvenis para a 2ª Fase (as 3 últimas de cada série), juntam-se com as 3 que não participaram na 1ª Fase (Vitória FC, RC Santarém e Vilamoura XV RC) e será organizado um quadro competitivo adequado para estas equipas, apurando-se as classificações do 9º ao 17º lugares).

II SORTEIOS, CAMPOS E JOGOS

Artigo 13º

1. O sorteio da 2ª Fase será realizado até 25 de Julho para a época seguinte.
2. O sorteio da 2ª fase realizar-se-á no prazo de 48 horas após o termo da última jornada da 1ª fase.

Artigo 14º

1. Aplica-se o disposto nos Art. 31, 32, 33 e 34 do Regulamento Geral de Competições relativo a Campo de Jogos.

2. Aplica-se o Art. 15º do Regulamento Geral de Competições para a marcação de dias e horas para a realização de jogos.
3. Os jogos disputar-se-ão sempre em campos relvados ou sintéticos, devidamente homologados pela FPR.
4. Na Taça de Portugal os jogos realizam-se ao domingo (devido à formação dos novos árbitros).

Artigo 15º

1. As datas, horas e locais dos jogos estabelecidas no calendário definitivo poderão ser alteradas por acordo entre os clubes intervenientes, com a prévia aprovação da FPR.

2. As propostas de alteração terão de ser comunicadas à FPR até duas semanas antes da data prevista para a realização do jogo.
3. A aceitação da FPR deverá ser comunicada aos clubes interessados no prazo de dois dias úteis. Se o não fizer presume-se a aceitação do pedido.

Artigo 16º

1. Os clubes visitados são responsáveis pela correcta marcação do campo, pelo fornecimento das bolas necessárias e pela manutenção de ordem no recinto do jogo.
2. Os clubes visitados são responsáveis pelo policiamento do recinto de jogo, em condições de manterem a segurança efectiva de jogadores, técnicos, dirigentes, árbitros e espectadores quando para tal forem notificados pela FPR.

Artigo 17º
1. Quando à hora marcada para o início do jogo houver dúvidas sobre o estado do campo, o árbitro decidirá se adia o jogo ou se atrasa o seu início, por período não excedente a uma hora.
2. Se as condições atmosféricas impedirem a realização do jogo, ou obrigarem a sua interrupção, este realizar-se-á em nova data a fixar pela FPR.
3. Se o jogo não se realizar, ou for interrompido, por qualquer outra razão, a FPR, depois de analisado o relatório do árbitro e procedendo a inquérito, se necessário, aplicará as normas previstas no Regulamento Geral de Competições.

Artigo 18º
1. Ambos os clubes deverão indicar ao árbitro um delegado ao jogo.
2. O delegado do clube visitado obriga-se a dar à equipa visitante e à equipa de arbitragem as instruções necessárias sobre os procedimentos a adoptar e a garantir-lhes a segurança dentro do recinto de jogo.
3. Cabe ainda ao delegado do clube visitado, a responsabilidade pelo cumprimento das normas da FPR sobre a manutenção da ordem no recinto do jogo e a colaboração com o árbitro para assegurar o cumprimento das suas decisões.

III PONTUAÇÃO

Artigo 19º
1. A pontuação para estes 2 escalões será a do sistema “Super-Twelve”.
2. As equipas são obrigadas a apresentar no início da época um árbitro ao Conselho de Arbitragem para formação.
3. Esse árbitro tem que estar disponível, tanto para as acções de formação, como para dirigir os jogos para os quais o Conselho de Arbitragem os nomeie.
4. Caso um clube não cumpra o designado nos pontos 2 e 3 deste artigo, será penalizado com menos um ponto, por jogo e em cada escalão.
5. Uma equipa que dê uma falta de comparência, será imediatamente desclassificada da competição que está a efectuar.

IV JOGADORES

Artigo 20º
1. As equipas poderão inscrever no boletim de jogo 22 jogadores, sendo 15 efectivos e 7 suplentes.
2. São permitidas 7 substituições, de acordo com o determinado nas Leis do Jogo.
3. Nenhuma equipa poderá iniciar o jogo com menos de 12 (doze) jogadores, devendo este ser interrompido se alguma equipa ficar reduzida a menos de 12 jogadores.
4. Cada equipa deverá ter o mesmo número de jogadores na Formação Ordenada, e a mesma disposição, conforme a Lei 20, das Leis do Jogo da IRB (Under-19 Variations).
5. No escalão de juniores, poderão jogar até 5 jogadores seniores do 1º ano.
6. Um jogador sénior do 1º ano, ficará vinculado a este escalão (sénior) quando tiver efectuado mais de 5 jogos pela sua equipa sénior, não podendo jogar mais pelo escalão júnior.
7. O controle da norma a que se refere o número anterior, é efectuado, não pela utilização efectiva em jogo, mas pelo registo do jogador no Boletim de Jogo.
V ÁRBITROS E FISCAIS DE LINHA

Artigo 21º
1. O árbitro nomeado para dirigir um jogo deverá apresentar-se aos delegados e capitães das equipas e proceder à identificação destes, até 60 minutos antes da hora marcada para o seu início.

2. O árbitro indicará na altura aos delegados e capitães das equipas o horário da verificação dos equipamentos e do sorteio.

Artigo 22º
1. Os delegados das equipas, deverão entregar ao árbitro, até 30 minutos antes da hora marcada para o início do jogo, os cartões licença dos jogadores efectivos e suplentes, indicando quais os que poderão actuar na 1ª linha.
2. Na mesma altura, os delegados das equipas entregarão ao árbitro os boletins de jogo preenchidos com os nomes e números de licença de todos os jogadores aptos a participar o jogo.
3. Ambos os delegados poderão verificar o boletim de jogo e os cartões licença e apresentar as reclamações que entenderem, as quais o árbitro deverá logo anotar no próprio boletim.

Artigo 23º
1. A verificação do boletim de jogo e a conferência dos cartões licença cabe ao árbitro, que terminará o preenchimento do boletim, anotando os nomes dos fiscais de linha, a discriminação do resultado, as reclamações apresentadas antes do jogo e as declarações de protesto manifestadas no final do jogo, pelos delegados das equipas.
2. Os boletins de jogo conterão uma zona destinada ao relatório disciplinar, onde o árbitro deverá anotar, clara e circunstancialmente, todos os factos ocorridos antes, durante e após o jogo, respeitantes a acções disciplinarmente puníveis praticadas por jogadores, técnicos ou dirigentes intervenientes no jogo.

Artigo 24º
1. O árbitro manterá na sua posse os cartões licença dos jogadores até ao final do jogo, após o qual os devolverá aos delegados das equipas.
2. No caso de jogadores sujeitos a sanções disciplinares, o árbitro reterá os respectivos cartões, os quais serão juntos ao boletim do jogo e entregues com este na FPR.

V DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 25º
Ao Campeonato Nacional de Juniores e ao Campeonato Nacional de Juvenis aplicam-se as normas do Regulamento Geral de Competições em tudo o que seja omisso no presente regulamento.

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